Categories: Diversos

Expediente será flexibilizado em jogos da seleção feminina de futebol – Agência Brasil

A portaria que orienta o funcionamento de órgãos e entidades da administração pública federal nos dias de jogos da seleção brasileira feminina de futebol, durante a Copa do Mundo de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18). A competição será de 20 de julho a 20 de agosto, na Austrália e na Nova Zelândia.

A portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos define a alteração do expediente de servidores e empregados públicos, bem como de contratados temporários e estagiários de “órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Notícias relacionadas:

Copa do Mundo feminina começa com favoritismo compartilhado.Com passagem de bastão, Marta lidera geração em última Copa do Mundo.Seleção feminina de futebol é convocada para a Copa do Mundo.A estreia do Brasil será na segunda-feira, 24 de julho, às 8h (horário de Brasília), contra o Panamá. A partida será no Hindmarsh Stadium, em Adelaide. Na sequência, a seleção feminina enfrentará a França, no dia 29 (sábado) às 7h, no Sidney Football Stadium, em Sidney.

Na última rodada da primeira fase, o Brasil encara a Jamaica, no dia 2 de agosto, uma quarta-feira, às 7h, no Melbourne Rectangular Stadium, em Melbourne.

Expediente

Nos dias em que os jogos começarem até as 7h30, o expediente iniciará às 11h (horário de Brasília); nos dias em que os jogos começarem até as 8h, iniciará às 12h.

Segundo a portaria, as horas não trabalhadas terão de ser compensadas no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023.

No caso de agentes públicos que exercem as suas atividades de forma presencial – e não participam do programa de gestão –, a compensação deverá ser feita “mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade”.

Já os agentes públicos que participam do programa de gestão na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo “cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas”.

Quem não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na remuneração, de forma proporcional às horas não compensadas.

Por fim, a portaria define que a compensação de horário é limitada a duas horas diárias, no caso de servidores, empregados públicos e contratados; e a uma hora diária, no caso de estagiários.

*Matéria alterada às 14h40 para esclarecer informação sobre horário do início dos jogos, no 5° parágrafo.

Share

Recent Posts

Brigadista morre durante combate a incêndio em São Paulo – Agência Brasil

Foi enterrado nesta quinta-feira (26) em Itirapina (SP) o brigadista Tiago dos Santos, de 38…

4 horas ago

InfoGripe indica aumento de síndromes respiratórias por covid-19 – Agência Brasil

Em seis estados e no Distrito Federal, o cenário de aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda…

5 horas ago

Jovem de 16 anos morre no Líbano, dizem familiares – Agência Brasil

Os bombardeios israelenses no Líbano podem ter feito uma nova vítima brasileira. Familiares de uma…

5 horas ago

STJ – Isabel Gallotti é a nova corregedora-geral da Justiça Eleitoral

Isabel Gallotti é a nova corregedora-geral da Justiça Eleitoral - Isabel Gallotti é a nova…

6 horas ago

Eleições municipais não terão voto em trânsito – Agência Brasil

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições…

6 horas ago

Supremo celebra acordo e garante TI Ñande Ru Marangatu aos indígenas – Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (25) um acordo que garante aos indígenas…

6 horas ago