Categories: Diversos

FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações da casa própria – Agência Brasil

A partir de hoje (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até seis prestações em atraso, em vez das 12 em vigor até agora. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 13.

Apesar da diminuição do prazo de carência, o mutuário ainda está em vantagem. Caso não tivesse aprovado a medida, o intervalo cairia para até três meses, como ocorre tradicionalmente.

Notícias relacionadas:

Conselho Curador do FGTS aprova orçamento para 2023.Conselho do FGTS amplia em 5% valores do Casa Verde e Amarela.Em abril do ano passado, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vigorou até o fim do ano passado.

O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até abril do ano passado, exigia autorização da Justiça.

De acordo com o Conselho Curador, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

Procedimentos

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é estabelecido com base na data da última amortização ou liquidação.

Segundo o Manual do FGTS, os critérios para fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.

Na reunião de dezembro, o Conselho Curador não alterou as demais regras de uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

Share

Recent Posts

STJ – Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre antecipação da conclusão do ensino médio

Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre antecipação da conclusão do ensino médio…

27 minutos ago

STJ – STJ No Seu Dia: acessibilidade e direitos da pessoa com deficiência

STJ No Seu Dia: acessibilidade e direitos da pessoa com deficiência - STJ No Seu…

27 minutos ago

Seca de rios favorece caça e pesca ilegais na Amazônia – Agência Brasil

O diretor de fiscalização ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais…

27 minutos ago

TRE-RJ avalia trocar mais 40 locais de votação por segurança em 2026 – Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) modificou, nestas eleições, 53 locais de…

28 minutos ago

STJ – Informativo destaca cobertura de terapias para Síndrome de Down e encontro de provas em bunker

Informativo destaca cobertura de terapias para Síndrome de Down e encontro de provas em bunker…

1 hora ago

STJ – Podcast Rádio Decidendi: Daniel Mitidiero compara cortes dos EUA, do Reino Unido e do Brasil

Podcast Rádio Decidendi: Daniel Mitidiero compara cortes dos EUA, do Reino Unido e do Brasil…

1 hora ago