Categories: Diversos

Janela partidária fica aberta de hoje a 1º de abril – Agência Brasil

Está aberta a partir de hoje (3) a temporada de troca-troca de partidos entre os deputados federais. É a chamada “janela partidária”, que se abre por 30 dias em cada ciclo eleitoral e permite a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.

O prazo de um mês está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária fica aberto de 3 de março a 1º de abril.

A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na reforma de 2015. Sua criação permite a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas, de acordo com as conveniências políticas do momento. As movimentações servem como termômetro das candidaturas, orientando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.

Neste ano, por exemplo, há a expectativa de que número relevante de deputados deixem a União Brasil, atual maior bancada da Câmara, fruto da fusão entre DEM e PSL. Parte deve seguir o presidente Jair Bolsonaro, filiando-se ao PL. Desde que a janela partidária foi criada, foram registradas 275 troca de legendas entre deputados com mandato vigente, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O período autorizado para a troca de partidos abre exceção no entendimento  de que, nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar, conforme interpretação do TSE.

Neste ano, podem trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE assentou que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.

A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.

 

Share

Recent Posts

Relatório aponta falhas nas investigações da Operação Escudo – Agência Brasil

Um relatório do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF), em parceria…

1 hora ago

Governo destinará mais recursos contra queimadas, diz Casa Civil – Agência Brasil

O governo federal prometeu a liberação de mais recursos para o combate às queimadas e…

1 hora ago

Dez cidades do Norte e Centro-Oeste respondem por 20% das queimadas – Agência Brasil

Dez cidades das regiões Norte e Centro-Oeste respondem por 20,5% das queimadas que atingem o…

2 horas ago

Flamengo joga mal e perde para o Peñarol no Maracanã – Agência Brasil

Com uma atuação marcada pela pouca criatividade e pela baixa produtividade ofensiva, o Flamengo foi…

2 horas ago

Estudo mostra que mancha de poluição no Tietê aumentou 29% – Agência Brasil

Ás vésperas do Dia do Rio Tietê, celebrado no próximo domingo (22), programa de monitoramento…

2 horas ago

Instituto lança série que desmistifica obra de Paulo Freire  – Agência Brasil

O nome do recifense Paulo Freire está na boca de brasileiros e estrangeiros que, ou…

3 horas ago