Servidores públicos federais podem pegar empréstimos consignados de até 45% da remuneração. Nessa quarta-feira (28), foi publicada no Diário Oficial da União a lei que permitiu o aumento da margem de crédito consignado, empréstimo descontado automaticamente em folha de pagamento.
A lei define que 5% “serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito”.
Presidente sanciona com vetos projeto que altera LDO.Presidente sanciona lei que regulamenta prática da telessaúde no país.Presidente sanciona lei que estimula geração de emprego para mulheres.Ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou um dos incisos. A proposta aprovada pelo Legislativo definia que o total das consignações não excederia a 45% da remuneração mensal, dos quais 5% seriam reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício. Mas a área econômica do governo entendeu que esse inciso criaria um percentual adicional de margem de crédito consignado.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos”, diz a justificativa do veto.
Além disso, acrescenta, “a medida poderia restringir a decisão dos interessados em acessar linhas de crédito mais convenientes”.
A lei é resultado de conversão de medida provisória em lei, aprovada pelo Senado no dia 29 de novembro. Antes da aprovação pelo Congresso, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. A MP original, editada pelo governo em agosto, trazia uma margem de 40%, mas foi ampliada pela Câmara dos Deputados e confirmada pelo Senado.
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