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ONU aprova resolução que pede liberação de civis e trégua humanitária – Agência Brasil

A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou nesta sexta-feira (27), com 120 votos favoráveis, a proposta de resolução sobre o conflito no Oriente Médio apresentada pela Jordânia e que foi assinada por 39 países com assento no colegiado. A proposta aprovada pede uma “trégua humanitária imediata, duradoura e sustentada que conduza ao cessar das hostilidades”. 

O documento pede ainda “a libertação imediata e incondicional de todos os civis que permanecem ilegalmente mantidos em cativeiro”. 

Para a aprovação de um texto apresentado em caráter emergencial na Assembleia Geral, são necessários os votos de dois terços dos países. Outros 14 países votaram contra a proposta e 45 se abstiveram.

 A Assembleia Geral da ONU reúne os representantes de 193 países-membros da organização.  As resoluções da Assembleia Geral não funcionam como uma ordem, representando mais um gesto político.

Entre os países favoráveis à proposta na votação de hoje estão Brasil, Jordânia, Argentina, Egito, China, Líbano, Rússia, Portugal, Arábia Saudita e África do Sul. Já Israel, Estados Unidos, Guatemala, Áustria, Hungria e Paraguai votaram contra.  

Mais cedo, a proposta da Jordânia foi criticada pela embaixadora dos Estados Unidos na ONU, Linda Thomas-Greenfild, por não condenar o Hamas e por não citar o termo reféns, referindo-se às mais de 200 pessoas sequestradas no dia 7 de outubro pelo grupo que controla a Faixa de Gaza.

Proposta

Além da liberação de civis e trégua humanitária, o documento aprovado pela ONU exige que as partes cumpram com o direito internacional, que os civis da Faixa de Gaza tenham acesso aos bens e aos serviços essenciais, como água, alimentos e medicamentos, e que se anule a ordem de Israel para evacuação de todas as pessoas do norte do enclave palestino.   

Por fim, a resolução afirma que “uma solução justa e duradoura para o conflito israelense-palestino só poderá ser alcançada por meios pacíficos, de acordo com as resoluções relevantes das Nações Unidas e do direito internacional e com base no a solução de dois Estados”. 

 

*Colaborou Lucas Pordeus León 

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