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Regulamentado serviço de saneamento em região de vários municípios – Agência Brasil

Foi publicado nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União decreto regulamentando a integração dos serviços públicos de saneamento básico em regiões onde o território abranja mais de um município. A norma também define a alocação de recursos públicos federais nesses casos.

A prestação dos serviços será por meio da própria administração pública direta ou indireta ou por concessão, por meio de licitação, com a possibilidade de subdelegação de até 25% do contrato. Nesses casos, a relação jurídica entre os prestadores de serviço deverá ser regulada por contrato e fiscalização do órgão público contratante.

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Para receber recursos públicos federais ou financiamento da União, os grupos de municípios precisam constituir uma entidade de governança federativa, em no máximo 180 dias, e comprovar por meio do regimento interno a formação do grupo.

Segundo o decreto, as cidades com maiores déficits de saneamento, em que a população não tenha capacidade de pagamento, serão as primeiras a receberem os serviços de saneamento básico no grupo que venha a fazer parte.

A norma também institui o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), que reunirá as informações referentes aos serviços públicos do setor, de acordo com os critérios, métodos e periodicidade estabelecidos pelo Ministério das Cidades. Até o funcionamento desse novo sistema, os grupos deverão fornecer informações diretamente ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis) e comprovar por certidão.

O decreto também prevê a orientação para projetos de interesse social na área de saneamento básico com participação de investidores privados, por meio de financiamento a partir de fundos privados de investimento, de capitalização ou de previdência complementar.

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a responsável por estabelecer os parâmetros técnicos e procedimentos para regulação dos serviços com o objetivo de manter regras uniformes de acordo com a política nacional de saneamento básico.

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