Categories: Diversos

Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno – Agência Brasil

O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito. 

No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7). 

Notícias relacionadas:

Eleições 2024: saiba como consultar local de votação na internet.TSE aprova uso da força federal nas eleições em cidades de 12 estados.Eleições municipais não terão voto em trânsito .O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. 

O aplicativo tem cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo. 

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Justificativa

Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.

Share

Recent Posts

Depois de queda em julho, produção industrial cresce 0,1% em agosto – Agência Brasil

A produção da indústria brasileira cresceu 0,1% na passagem de julho para agosto, impulsionada principalmente…

25 minutos ago

Avião que vai repatriar brasileiros no Líbano segue para Beirute – Agência Brasil

O avião da Força Aérea Brasileira (FAB) cedida para a Operação Raízes do Cedro decolou…

1 hora ago

Após troca de aeronave, Lula retorna ao Brasil – Agência Brasil

Após trocar de aeronave, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve chegar ao país…

1 hora ago

Trilha de Letras entrevista Felipe Neto no programa de número 150 – Agência Brasil

Para comemorar a edição de número 150, o programa literário Trilha de Letras, produção original da TV…

1 hora ago

STJ – Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre CSLL e IRPJ

Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre CSLL e IRPJ - Página de…

2 horas ago

Programas educacionais são estratégicos para autoestima de estudantes – Agência Brasil

“Você que está com dificuldade de estudar, peça ajuda a alguém, que alguém pode te…

2 horas ago