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STJ – Aviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel

Pelas regras atuais da agência reguladora, as concessionárias devem notificar os consumidores por escrito, com comprovação de entrega, ou por mensagem impressa com destaque na fatura mensal. – Pelas regras atuais da agência reguladora, as concessionárias devem notificar os consumidores por escrito, com comprovação de entrega, ou por mensagem impressa com destaque na fatura mensal. – Read More

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