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STJ – Pesquisa Pronta destaca imunidade dos advogados nos crimes contra a honra

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou sete entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, as hipóteses de incidência da imunidade dos advogados nos crimes contra a honra.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos). 

Direito processual civil – Custas processuais

Falência. Custas processuais. Isenção: processo principal e demais ações envolvendo a massa falida: possibilidade? 

“A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a isenção do recolhimento de custas somente se aplica à ação referente à própria falência, não alcançando as demais ações em que a massa falida figurar como parte.” 

AgInt nos EDcl no AREsp 1.639.865/MS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 08/02/2021, DJe 12/02/2021.

Direito processual penal – Habeas Corpus

Habeas corpus. Concessão de liminar. Ministério Público. Manifestação prévia: imprescindível? 

“‘Para conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar a viabilidade dos trabalhos das Turmas que compõem a Terceira Seção, a jurisprudência desta Corte admite o julgamento monocrático do writ antes da ouvida do Parquet em casos de jurisprudência pacífica. Precedentes’ (AgRg no HC 656.843/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04/05/2021, DJe 10/05/2021).” 

AgRg no HC 687.658/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021.

Direito processual civil – Jurisdição e ação

Demandas envolvendo criança e adolescente. Defensoria pública como curadora especial: imprescindível? 

“‘A atuação da Defensoria Pública como curadora especial no que se refere ao Estatuto da Criança e do Adolescente deve se dar somente quando chamada ao feito pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude em processos em que a criança ou adolescente seja parte na relação processual, e desde que vislumbrada tal necessidade, sob pena de violação do princípio da intervenção mínima previsto no art. 100, inc. VII, do ECA’ (REsp 1.296.155/RJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/06/2013, DJe 20/03/2014).” 

AgRg no REsp 1.453.686/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 13/03/2018.

Direito processual penal – Dos assistentes e auxiliares da justiça

Advogado. Cometimento de calúnia. Imunidade parlamentar: incidência? 

“A imunidade material dos advogados não abrange a calúnia. A exclusão do crime contra a honra alcança somente a injúria e a difamação (art. 142, inciso I, do Código Penal).” 

AgRg no RHC 106.978/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 03/02/2020. 

Direito administrativo – Servidor público

Servidor público. Gratificações pro labore faciendo. Servidores inativos: paridade? 

“A despeito da natureza pro labore faciendo da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias – GACEN, seu pagamento de forma indistinta a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual, convertem-na em gratificação de natureza genérica, extensível, desta maneira, a todos os aposentados e pensionistas.” 

AgInt no REsp 1.687.247/PB, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021.

Direito administrativo – Servidor público

Servidor aposentado. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia: prescrição. Termo inicial. 

“Esta Corte tem o entendimento de que a contagem da prescrição quinquenal para conversão em pecúnia da licença-prêmio adquirida e não gozada se inicia na data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.” 

AgInt no AREsp 1.686.426/PB, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/04/2021, DJe 06/05/2021.

Direito administrativo – Concurso público

Concurso público. Exame psicotécnico anulado. Novo exame: necessidade? 

“De fato, esta Corte firmou a orientação de que, declarada a nulidade do exame psicotécnico, em razão da existência de critérios subjetivos de avaliação, o candidato deve submeter-se a novo exame.” 

AgInt no REsp 1.610.517/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/09/2020, DJe 24/09/2020.

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