STJ – Prescrição intercorrente reconhecida em exceção de pré-executividade não gera honorários contra a Fazenda

Para o tribunal, a prescrição intercorrente na execução fiscal pressupõe a não localização do devedor ou de seus bens, situações que não negam a liquidez do título executivo nem a inadimplência. – Para o tribunal, a prescrição intercorrente na execução fiscal pressupõe a não localização do devedor ou de seus bens, situações que não negam a liquidez do título executivo nem a inadimplência. – Read More