Para o tribunal, a prescrição intercorrente na execução fiscal pressupõe a não localização do devedor ou de seus bens, situações que não negam a liquidez do título executivo nem a inadimplência. – Para o tribunal, a prescrição intercorrente na execução fiscal pressupõe a não localização do devedor ou de seus bens, situações que não negam a liquidez do título executivo nem a inadimplência. – Read More
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