Na última semana, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a apreensão de pequena quantidade de munição de uso restrito, desacompanhada da arma, não implica, necessariamente, atipicidade de conduta. Os ministros consideraram que as peculiaridades de cada caso devem ser analisadas, a fim de se aferir a presença dos elementos que permitam a aplicação do princípio da insignificância. O entendimento é destaque do programa STJ Notícias que vai ao ar nesta segunda-feira (18).
A edição traz a decisão do ministro Joel Ilan Paciornik que, também com base no princípio da insignificância, trancou inquérito e mandou soltar moradora de rua de São Paulo que furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69.
O programa desta semana vai apresentar ainda o julgamento da Terceira Turma que mandou plano de saúde custear remédio sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas com importação autorizada pela agência.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio da corte, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.
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