O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para 29 de outubro (sexta-feira) o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28. Com isso, no dia 29 não haverá expediente e no dia 28, será normal.
A determinação consta da Portaria STJ/GP 325, de 5 de outubro de 2021, editada em consonância com o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também transferiram o ponto facultativo para o dia 29.
O início ou o término dos prazos processuais que coincidam com o dia 29 ficam automaticamente transferidos para o dia útil seguinte (3 de novembro), tendo em vista que segunda e terça-feira, 1º e 2 de novembro, é feriado previsto no artigo 62 , inciso IV, da Lei 5.010/1966.
O tribunal retoma o expediente normal na quarta-feira (3).
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