NOTA DE EXPLICAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE PROCESSO URP (STEFBH)

O STEFBH, através de sua Diretoria, vem PRESTAR OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS: Tendo em vista a recente decisão em Embargos de Declaração, com fixação de 0,5% (meio por cento) de multa sobre o valor da causa, no processo da URP, a cargo do STEFBH, fato que vem causando repercussão entre muitos dos substituídos listados no processo, bem como a crescente reclamação dos mesmos substituídos a respeito da interposição de recursos visando o pronunciamento do Juízo sobre os índices de correção monetária a partir de janeiro/2007, o STEFBH esclarece que:

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1. Os recursos visam que a Juíza adote o IPCA-e como índice de correção monetária a partir de janeiro/2007 (data da extinção da RFFSA e sucessão pela União), que no entendimento do STEFBH é o índice correto, porque a devedora é a União Federal e esse é o índice que se aplica às dívidas da União, Fazenda Pública, segundo decisões do STF. No entanto, a Juíza, no seu entendimento, determinou a adoção da SELIC, aplicável às dívidas de devedores de natureza privada.

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2. A diferença final da conta, resultante da aplicação do IPCA-e a partir de janeiro/2007 como quer e entende o Sindicato ser o correto, em relação à aplicação da SELIC, como entende e determinou a Juíza, É MUITO SIGNIFICATIVA, podendo superar cerca de 50% a mais, em favor do crédito dos ferroviários.

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3. O STEFBH não pode abrir mão da possibilidade de tal diferença, sendo que é seu dever e sua obrigação legal, como substituto processual dos ferroviários, perseguir e obter o melhor direito para os membros de sua categoria.

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4. Em outro processo Trabalhista contra a União, o STEFBH recorreu ao TRT-3ª Região, em Belo Horizonte, contra decisão do juiz do processo, que também não deu a utilização do IPCA-e a partir de janeiro/2007, recurso que foi provido com vitória do STEFBH, que conseguiu o IPCA-e como índice de correção do crédito e com vantagem expressiva para os ferroviários.

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5. Por fim, esclarece o STEFBH, que a interposição de qualquer outro novo recurso no processo da URP, junto ao TRT-3ª Região, em Belo Horizonte, visando modificar o entendimento da juíza de aplicação da SELIC e com a adoção do IPCA-e e buscando, ainda, a anulação da multa, como entende o Sindicato, NÃO IMPEDIRÁ A EXECUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES DOS FERROVIÁRIOS, SALVO EVENTUAL RECURSO DA UNIÃO, QUE SERÃO CALCULADOS E COBRADOS NA FORMA QUE A JUÍZA DETERMINOU (PARCELA INCONTROVERSA), BUSCANDO IMEDIATO PAGAMENTO.

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6. SE O SINDICATO GANHAR O RECURSO, DEPOIS DISSO SERÁ APRESENTADA A CONTA COMPLEMENTAR DA DIFERENÇA, QUE SERÁ PAGA TAMBÉM COMPLEMENTARMENTE.

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7. ASSIM, ESCLARECE NOVAMENTE O STFEBH, AO CONTRÁRIO DO QUE TÊM ENTENDIDO ALGUNS FERROVIÁRIOS NAS REDES SOCIAIS E EM CONTATOS POR TELEFONE E E-MAIL COM O SINDICATO, QUE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NÃO PREJUDICA E NEM SUSPENDE O CÁLCULO E A COBRANÇA IMEDIATOS DOS VALORES DEVIDOS DE ACORDO COM O QUE DETERMINOU A JUÍZA.

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8. É QUE TAIS VALORES AO SE CONSTITUÍREM EM VALORES INCONTROVERSOS PODEM SER EXECUTADOS IMEDIATAMENTE, OBSERVADA A RESSALVA ACIMA DE RECURSO PELA UNIÃO.

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9. ALÉM DA POSSIBILIDADE DE RECURSO PELA UNIÃO, A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL TAMBÉM FEITA PELA UNIÃO NO STF – RCL 30356 -, EM CURSO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AINDA NÃO TEM JULGAMENTO DEFINITIVO, O QUE TAMBÉM PODE OBSTRUIR O RECEBIMENTO IMEDIATO.

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10. AS DIFERENÇAS PORVENTURA ALCANÇADAS NUMA EVENTUAL VITÓRIA, EM NOVO RECURSO A SER INTERPOSTO PELO STEFBH, NA DISCUSSÃO SOBRE O ÍNDICE DO IPCA-e, COMO QUER O SINDICATO, SERÃO EXECUTADAS E COBRADAS DEPOIS.

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Assim, entende o STEFBH ter esclarecido as questões que envolvem a repercussão acalorada quanto aos recursos processuais que devem ser utilizados no processo da URP, dos quais o Sindicato não pode abrir mão e que não prejudicam a execução e cobrança imediatas dos valores calculados com os índices adotados pela Juíza, salvo, repita-se, eventual recurso da União, o que foge da alçada do STEFBH.

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Dessa forma, roga o STEFBH aos substituídos que sigam confiantes na sua atuação processual firme, criteriosa e correta, que visa entregar o melhor para a categoria e que jamais adotou ou adotará, por seus advogados no processo já há trinta anos, nenhuma conduta que coloque em risco o recebimento correto do direito dos ferroviários. O interesse do STEFBH, por intermédio de sua Diretoria, é que o pagamento ocorra o mais breve possível, sem deixar de reivindicar o que é justo para todos que representa. Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2022.

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