STJ – Criptomoedas podem ser usadas para pagar obrigações contratuais, e flutuação de valor não é justificativa para invalidar negócio

Na decisão, Terceira Turma destacou caráter facultativo de criptoativos como meio de pagamento, pois eles não são considerados moeda de curso forçado no Brasil. – Na decisão, Terceira Turma destacou caráter facultativo de criptoativos como meio de pagamento, pois eles não são considerados moeda de curso forçado no Brasil. – Read More