O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam nesta quarta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação que pretende derrubar a regra do Código Penal Militar que fixou pena menor para crimes de estupro de vulnerável com resultado lesão corporal grave.
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão contesta trecho da Lei 14.688/2023, norma que previu pena de 8 a 15 anos para militares que cometerem o crime. A mesma conduta é punida pelo Código Penal com reprimenda de 10 a 20 anos de prisão.
AGU defende tratamento digno a mulheres vítimas de violência sexual.Caso Marielle: família aguarda informações oficiais, diz Anielle.AGU cobra R$ 3,5 milhões de militares por mortes durante GLO.Para a AGU, a norma é inconstitucional por permitir que um civil seja condenado a uma pena maior que um militar.
“Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina”, argumentou a AGU.
A ação será julgada no Supremo pela ministra Cármen Lúcia. Não prazo definido para o julgamento.
O governo federal anunciou nesta quinta-feira (22) que vai intensificar as ações de resposta aos…
O Flamengo é o quarto e último classificado às semifinais da Copa do Brasil Feminina.…
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.073 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (22). O prêmio…
O candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, passou esta quinta-feira (22) no Palácio…
As instituições financeiras terão cinco dias úteis para a informar ao governo as dívidas que…
INSS não pode negar automaticamente pedido de benefício apto sem permitir complementação de prova -…