A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu hoje (22) um parecer para declarar que a falta de avaliação preliminar não pode impedir a concessão de licenciamento ambiental para exploração de petróleo na bacia da foz do Rio Amazonas, no Amapá.
O documento foi elaborado a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME) para checar a viabilidade jurídica para que Petrobras possa iniciar os testes técnicos de exploração no chamado bloco FZA-M-59, localizado a 175 quilômetros na foz do rio.
Equador proíbe exploração de petróleo em parte da Amazônia.Prates minimiza risco na exploração de petróleo na margem equatorial.Amapá “pode continuar sonhando” com exploração de petróleo, diz Lula.Em maio, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indeferiu o licenciamento ambiental solicitado pela Petrobras para realizar atividade de perfuração marítima no local, em razão de “inconsistências técnicas” para a operação segura em uma nova área exploratória.
Para a AGU, a ausência do documento da chamada Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não pode impedir o licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração de petróleo e gás natural. O órgão também citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o documento.
“Sugere-se às instâncias superiores de deliberação da Advocacia-Geral da União consolidar o entendimento no sentido de que seja no plano jurídico, ou no plano fático, no âmbito do licenciamento ambiental não é exigível a AAAS”, diz o parecer.
Segundo o órgão, a legislação vigente faz distinção entre a AAAS e o licenciamento ambiental.
“O primeiro trata-se de uma avaliação prévia à licitação de concessão dos blocos sobre a aptidão de determinada região com potencial de exploração de petróleo e gás. O licenciamento ambiental, por sua vez, é um procedimento da política nacional de meio ambiente, utilizado para avaliar a viabilidade de projetos específicos, a partir de identificação de impactos potenciais associados aos projetos”, argumentou o órgão.
A AGU também pediu a abertura de processo de conciliação entre os órgãos envolvidos no caso.
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