A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (23) uma resolução que regulamenta a importação de biodiesel para uso na mistura obrigatória ao óleo diesel refinado do petróleo.
A ANP argumenta que liberar as importações de biodiesel pelo Brasil “poderá dar acesso ao produto no mercado internacional, com diferentes origens alternativas, trazendo potenciais benefícios aos consumidores brasileiros”.
Distribuidoras de combustíveis pedem ajustes no programa Renovabio.A decisão, no entanto, foi contestada por empresários do mercado. A União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio) classificou em nota que a regulamentação das importações “diverge de todos os princípios que rezam sobre o interesse nacional”.
O biodiesel é utilizado para a mistura obrigatória ao óleo diesel, que recebe, atualmente, de 12% do óleo de fontes renováveis. Essa mistura ocorre na etapa da distribuição, depois que o diesel deixa as usinas e antes que chegue aos postos de revenda aos motoristas.
Segundo a resolução aprovada, o volume importado de biodiesel, pelos distribuidores de combustíveis, estará limitado a 20% do volume total para a mistura obrigatória. Esse limite foi estabelecido porque a Resolução ANP nº 857/2021 determina que os distribuidores deverão comprovar mensalmente aquisição de biodiesel oriunda de produtor detentor do Selo Biocombustível Social, em parcela mínima de 80%.
A ANP afirma que seguiu diretriz do Conselho Nacional de Polícia Energética (CNPE), que determinou, na Resolução CNPE nº 14/2020, que a agência regulamentasse a importação desse produto.
Para a Ubrabio, “a medida fatalmente resultará em efeitos nocivos à economia brasileira, tendo em vista a importância do biodiesel para a segurança alimentar, segurança energética, agenda socioeconômica e de saúde pública para o Brasil”.
“A regulamentação intempestiva da importação, além de criar entraves para a transição energética, pode gerar uma competição predatória por parte dos players internacionais – esses, fortemente subsidiados no campo da exportação e sem o compromisso com as obrigações legais e sociais seguidas pelas usinas nacionais”, complementa.
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