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Anvisa reforça alerta de recolhimento de petiscos caninos intoxicados – Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou um alerta que reforça a necessidade do recolhimento dos lotes intoxicados de petiscos para cães da marca Tecno Clean Industrial, que contêm o ingrediente propilenoglicol e também lotes desta substância. A medida tem caráter preventivo, para evitar que lotes contaminados de propilenoglicol sejam usados na fabricação de alimentos para consumo humano.

O alerta reforça a resolução que determinou o recolhimento e proibiu a comercialização, distribuição, manipulação e uso dos lotes AD5035C22 e AD4055C21 do ingrediente, analisados preliminarmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Neles, foi detectada a contaminação de petisco para cães por etilenoglicol, “substância extremamente tóxica, se ingerida”, conforme informado pela Anvisa.

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Ministério determina recolhimento de petiscos para cães .Neles, foi detectada a contaminação de petisco para cães por etilenoglicol, “substância extremamente tóxica, se ingerida”, conforme informado pela Anvisa.

Posteriormente, o ministério informou que os resultados preliminares das análises “detectaram monoetilenoglicol como contaminante de propilenoglicol em outros lotes de produtos para alimentação animal”.

21 categorias de alimentos

Segundo a Anvisa, o propilenoglicol é um aditivo alimentar autorizado para uso em 21 categorias de alimentos para consumo humano, com quatro funções: umectante, agente clareador, estabilizante e glaceante. “Para três dessas categorias há restrição de uso do aditivo alimentar propilenoglicol. Para todas as categorias de alimentos há limite de uso do propilenoglicol, conforme legislação específica”, detalhou.

Solvente orgânico altamente tóxico, o etilenoglicol causa insuficiência renal e hepática, “podendo inclusive levar à morte, quando ingerido”, informa a agência ao se referir à substância que em outro relato, de 2020, já havia contaminado cervejas.

Devolução

A Anvisa alerta as empresas que tenham adquirido os lotes de propilenoglicol da Tecno Clean (lotes AD5035C22 e AD4055C21) “não devem utilizá-los, em nenhuma hipótese, nem os comercializar, e devem entrar em contato com a própria Tecno Clean, para a devolução dos produtos”.

“Adicionalmente, caso identifiquem que o uso dos lotes contaminados tenha ocorrido, essas empresas devem de imediato adotar medidas, incluindo a investigação imediata de potencial contaminação e todas as outras ações necessárias para evitar o consumo do produto”, acrescentou.

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