A Justiça de São Paulo determinou que o candidato vencedor das eleições presidenciais no domingo (30) terá direito a ocupar a avenida Paulista, na região central de São Paulo. Segundo a decisão, os apoiadores do candidato eleito não poderão ocupar o local antes do término da votação. A celebração pode ser iniciada apenas às 20h30. A decisão não considera o eleito a governador.
“A determinação segue o que havia sido acordado pelos dois grupos concorrentes antes do primeiro turno. Decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos na data de 30 de outubro de 2022, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição”, diz a decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos.
Capitais e Distrito Federal terão passe livre para os eleitores.e-Título pode ser baixado ou atualizado até sábado.Sobre a hora de início, o juiz ponderou que “mesmo havendo término do horário de votação, cumpre considerar a movimentação, a partir de então, de recursos humanos e materiais afetos à logística da máquina judiciária eleitoral visando ao resguardo de equipamentos e dados usados ou gerados no pleito, sendo que, tanto na Avenida Paulista como nas imediações, é sabido haver numerosas seções eleitorais. Assim, prudentemente, deve-se aguardar ao menos até 20 horas e 30 minutos para início das manifestações”.
A Justiça do Rio autorizou o governo estadual a assumir, provisoriamente, o Várzea Country Clube, na…
A bandeira tarifária permanecerá amarela em setembro, informou nesta sexta-feira (28) a Agência Nacional de…
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira (31) o início do julgamento…
A agenda dos candidatos à Presidência da República nesta sexta-feira (28) incluiu sabatinas e debates,…
Esta sexta-feira (28) foi marcada por fortes chuvas em cidades de várias regiões do Rio…
Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos de STJ -…