Foi promulgada, hoje (30), pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria a Polícia Penal paulista. Com a mudança, agentes de escolta e vigilância penitenciária, além de agentes de Segurança Penitenciária, se tornam policiais penais. A medida adequa o estado à Constituição Federal, que teve alteração em 2019 nesse sentido. Na prática, entre as mudanças está a substituição dos policiais militares na escolta de presos em todo o estado.
A PEC que cria a nova categoria foi aprovada por unanimidade em dois turnos no último dia 23. O texto estabelece que o quadro de servidores da Polícia Penal será preenchido, exclusivamente, por meio de concurso público e da transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.
A medida é apoiada pelos funcionários do sistema prisional. Durante a cerimônia de promulgação, Gilberto Antonio, secretário-geral do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp), disse que a medida é um avanço. “Nós já fazemos a função de policial, o que não tínhamos era o direito. Agora a categoria terá uma segurança jurídica, com mais treinamento, mais capacitação para desenvolver um trabalho melhor para a sociedade paulista e também para a reintegração social dos presos.”
O secretário de Estado da Administração Penitenciária, coronel Nivaldo Restivo, informou durante o evento que o governo paulista já convocou 1,5 mil agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária aprovados em concurso público. Os novos profissionais devem receber formação técnico-profissional oferecida pela Escola de Administração Penitenciária (EAP).
A inserção da Polícia Penal como um dos órgãos de segurança pública foi aprovada no Congresso Nacional em 2019, com a Emenda à Constituição 104. Entre os críticos da medida, está o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) que avalia que a transformação da carreira de agente penitenciário em uma carreira policial não traz melhorias ou valorização, pois isso só ocorreria com investimento público.
“A atividade dos agentes penitenciários tem a função precípua de guarda, custódia e proteção dos encarcerados. É uma atividade que não pode se confundir com outras atividades policiais, como as de investigação (inerente à polícia judiciária) e de repressão (inerente à polícia militar). Isso pode criar conflitos graves dos quais podem decorrer violações de direitos humanos, nulidades processuais e até mesmo expor a risco os agentes envolvidos, avalia Bruno Salles Pereira Ribeiro, diretor e 1º secretário do IBCCRIM.
Por se tratar de uma adequação, essa mudança deve atingir todos os estados. Ribeiro lembra que a estruturação da nova polícia ainda será objeto de lei orgânica e estatuto que irão disciplinar a organização, as atribuições, o funcionamento, os direitos, os deveres, as vantagens e o regime de trabalho. “Essas legislações estão em discussão e é muito importante que ela leve em conta as particularidades das atividades de cada tipo de policial e agente, com o fim de evitar os conflitos”, aponta.
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