O auxílio financeiro temporário ou indenização motivado por rompimento de barragem não pode mais ser computados no cálculo da renda para recebimento de benefícios sociais. A medida foi estabelecida pela Lei 14.809/2024 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).
A nova lei tem como objetivo garantir a permanência das famílias indenizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em qualquer instrumento usado para caracterização socioeconômica, usados para o pagamento de benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, ainda que a soma da renda regular com a indenização ultrapasse a faixa máxima considerada para pagamento.
Governo propõe a servidores aumento em auxílios, sem reajuste salarial.O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social no artigo que trata do cálculo para definição da renda familiar por pessoa. Além de excluir o pagamento dos valores do Auxílio Emergencial Pecuniário, estabelecido pela Medida Provisória 875/2019, também desconsidera rendimentos proveniente de pagamento de estágio supervisionado e aprendizagem na soma para caracterizar a renda familiar.
O governo federal anunciou nesta quinta-feira (22) que vai intensificar as ações de resposta aos…
O Flamengo é o quarto e último classificado às semifinais da Copa do Brasil Feminina.…
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.073 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (22). O prêmio…
O candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, passou esta quinta-feira (22) no Palácio…
As instituições financeiras terão cinco dias úteis para a informar ao governo as dívidas que…
INSS não pode negar automaticamente pedido de benefício apto sem permitir complementação de prova -…