Categories: Diversos

Barroso diz que alteração nas regras do STF não é necessária – Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (23) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais dos ministros da Corte “não é necessária e não contribui para a institucionalidade do país”.

Ontem (22), por 52 votos a favor e 18 contrários, a PEC foi aprovada pelo Senado. O texto segue para Câmara dos Deputados, onde não há prazo da votação da matéria. Para ser promulgada, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos.

Notícias relacionadas:

Senado aprova PEC que limita decisões individuais de ministros do STF.As declarações de Barroso foram feitas durante abertura da sessão desta tarde. De acordo com o ministro, o STF não vê razão para mudanças constitucionais que alterem seu funcionamento.

“O Supremo Tribunal Federal não vê razão para mudanças constitucionais que visem a alterar as regras de seu funcionamento. Num país que tem demandas importantes e urgentes, que vão do avanço do crime organizado à mudança climática que impactam a vida de milhões de pessoas, nada sugere que os problemas prioritários do Brasil estejam no Supremo Tribunal Federal”, declarou.

Barroso também citou que o Supremo contribuiu com o país contra o “negacionismo ambiental” e durante a pandemia de covid-19, além de ser alvo dos atos golpistas de 8 de janeiro.

“O tribunal sofreu ataques verbais e a criminosa invasão física que vandalizou as instalações da Corte. Após esses ataques verbais e físicos, o tribunal vê com preocupação avanços legislativos sobre sua atuação”, concluiu.

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, disse que alterar as regras que garantem o funcionamento do Supremo pode ser considerado inconstitucional.

Mendes também afirmou que a Corte não admite intimidações. “Esta casa não é composta por covardes, não é composta por medrosos”, concluiu.

Pela PEC, ficam proibidas decisões monocráticas para suspender leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado. As decisões para suspensão dessas normas devem ser de forma colegiada.

Além disso, os pedidos de vista dos ministros devem ser devolvidos para julgamento no prazo de seis meses, com prazo renovável por mais três.

Share

Recent Posts

MinC repudia cerimonial do Grammy por episódio com Milton Nascimento – Agência Brasil

O Ministério da Cultura (MinC) publicou nesta terça-feira (4) uma nota manifestando “repúdio” à decisão…

3 horas ago

Merenda escolar poderá ter no máximo 15% de alimentos ultraprocessados – Agência Brasil

O governo federal vai reduzir de 20% para 15% o limite de alimentos processados e…

4 horas ago

Países restringem uso de DeepSeek por órgãos públicos – Agência Brasil

Após receber elogios de programadores e outros especialistas, transformar um de seus modelos de assistentes virtuais…

4 horas ago

DPU entra com ação contra governo do Pará por propagar fake news – Agência Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública contra o governo paraense…

4 horas ago

Mega-Sena acumula novamente e prêmio vai a R$ 33 milhões – Agência Brasil

O concurso 2.824 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (4), não teve nenhum acertador das seis…

4 horas ago

TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022 – Agência Brasil

Em sessão plenária de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), negou na tarde desta terça-feira…

4 horas ago