Categories: Diversos

Barroso diz que STF não está decidindo sobre legalização da maconha – Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (20) que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha no julgamento que trata da descriminalização do porte da droga.

No início da sessão desta tarde, na qual o julgamento do caso foi retomado, Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem as medidas definidas contra os usuários têm natureza administrativa, e não criminal.

Notícias relacionadas:

STF retoma julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal .“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque esta é a vontade do legislador”, afirmou.

O julgamento que trata da questão estava suspenso desde março deste ano, quando a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. O placar do julgamento é de cinco votos a favor da descriminalização, e três contra.

Barroso também informou que recebeu uma ligação do presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Jaime Spengler, para demonstrar a preocupação com o impacto da eventual descriminalização na sociedade.

O ministro disse que explicou ao presidente da entidade que o Supremo não está legalizando a maconha e que dom Spengler respondeu que não estava informado corretamente sobre o caso.

Em seguida, o ministro André Mendonça interrompeu a fala de Barroso e disse não acreditar que o presidente da CNBB tenha sido vítima de desinformação.

“Eu não acho que ele não tem a informação correta, a informação é essa mesmo. A grande verdade é que estamos passando por cima do legislador. O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial”, afirmou.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário.  

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Share

Recent Posts

MinC repudia cerimonial do Grammy por episódio com Milton Nascimento – Agência Brasil

O Ministério da Cultura (MinC) publicou nesta terça-feira (4) uma nota manifestando “repúdio” à decisão…

8 horas ago

Merenda escolar poderá ter no máximo 15% de alimentos ultraprocessados – Agência Brasil

O governo federal vai reduzir de 20% para 15% o limite de alimentos processados e…

9 horas ago

Países restringem uso de DeepSeek por órgãos públicos – Agência Brasil

Após receber elogios de programadores e outros especialistas, transformar um de seus modelos de assistentes virtuais…

9 horas ago

DPU entra com ação contra governo do Pará por propagar fake news – Agência Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública contra o governo paraense…

9 horas ago

Mega-Sena acumula novamente e prêmio vai a R$ 33 milhões – Agência Brasil

O concurso 2.824 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (4), não teve nenhum acertador das seis…

9 horas ago

TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022 – Agência Brasil

Em sessão plenária de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), negou na tarde desta terça-feira…

9 horas ago