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Black Friday: Procon-SP recomenda muita atenção a fim de evitar golpes – Agência Brasil

O Procon-SP recebeu, entre 30 de outubro e a tarde dessa sexta-feira (29), 2.016 reclamações de consumidores que aproveitaram as promoções da Black Friday para comprar algum produto ou contratar um serviço.

A maioria (639) das queixas registradas pelo órgão paulista de defesa do consumidor tem a ver com atrasos nas entregas das mercadorias. Na sequência, de acordo com o balanço preliminar, vêm as reclamações relacionadas a produtos ou serviços diferentes do adquirido (217); cancelamento de compras após a efetivação das mesmas (195); maquiagem de desconto (183) e indisponibilidade do item promocional anunciado (175).

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Nove em cada dez brasileiros pretendem comprar algo na Black Friday.Cartilha dá dicas para não cair em golpes na Black Friday.Para os especialistas do Procon-SP, além de servir de alerta aos consumidores, as informações detalhadas no site do órgão deveriam servir de referência para as empresas identificar eventuais gargalos, melhorar a gestão e o relacionamento com os consumidores.

“Se bem utilizados, estes dados oferecem uma oportunidade de mudança estratégica para a melhoria de todo o negócio”, avalia o diretor-executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, em nota divulgada pelo órgão, que disponibilizou, em seu site um atalho para os consumidores que quiserem registrar uma queixa ou consultar as empresas reclamadas.

Recomendações

Em nota, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, recomendou que as pessoas redobrem os cuidados a fim de evitar cair em armadilhas. Segundo a secretaria, antes de fechar um negócio, o comprador deve analisar muito bem os valores dos produtos e ler com atenção as políticas de devolução e garantia de cada estabelecimento.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, toda publicidade deve ser clara e precisa e o interessado tem direito a informações verdadeiras sobre os produtos, incluindo preço, características e condições de pagamento. Práticas como o aumento de preços antes do evento para simular um desconto maior, a chamada promoção “o dobro da metade”, são ilegais.

Além disso, destaca a Senacon, em compras feitas fora do estabelecimento físico, o código garante aos consumidores o direito de arrependimento, ou seja, o cliente pode desistir da compra em até sete dias, com direito à devolução integral do valor.

“A Black Friday é uma grande oportunidade para consumidores e empresas, mas é também um momento em que precisamos redobrar a atenção com práticas abusivas e ofertas enganosas. A Senacon está monitorando o mercado para coibir essas ações e garantir que o consumidor brasileiro tenha um consumo seguro e vantajoso. Recomendamos que todos se informem e exijam seus direitos para fazer uma Black Friday realmente consciente,” ressaltou o secretário Wadih Damous, na nota.

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