O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta quarta-feira (2), decreto promulgando a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios. A convenção, que trata de obrigações de países e de empresas quanto aos impactos nos oceanos e mares da atividade naval, foi firmada em 2004 e ratificada pelo Congresso Nacional em 2010.
Água de lastro é um termo técnico usado para denominar a água do mar ou do rio captada pelo navio para garantir a segurança operacional da embarcação e sua estabilidade. Após o surgimento dos navios construídos com aço, a água de mar passou a ser utilizada para manter o calado do navio.
Conforme a convenção, o gerenciamento da água de lastro compreende processos mecânicos, físicos, químicos e biológicos, sejam individualmente ou em combinação, para remover, tornar inofensiva ou evitar a captação ou descarga de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos e sedimentos nela encontrados.
Os “agentes patogênicos” e “organismos nocivos” são elementos que, ao ser despejados nos mares, podem gerar prejudicar o meio ambiente, a diversidade biológica ou a saúde pública.
Pela convenção, os navios precisam elaborar planos de gerenciamento de águas de lastro que detalhem as medidas de segurança e os procedimentos para destinação de sedimentos no mar e na água.
Entre as normas, requisitos e medidas para evitar o descarte ou vazamento da água de lastro e seus sedimentos está a implantação de locais nos portos para receber sedimentos de água de lastro. Os países devem informar uns aos outros se essas instalações não forem consideradas adequadas.
É também obrigação dos países promover vistorias e certificações para assegurar que navios respeitem as regras da convenção. Quando uma embarcação estiver em outro país, fica sujeita à inspeção, que pode ocorrer mediante análise do livro de água de lastro ou avaliação de uma amostra da água de lastro.
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