A Câmara dos Deputados aprovou hoje (31) a Medida Provisória 1.118/22, que restringe, até 31 de dezembro de 2022, a utilização de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) a produtores e revendedores de combustíveis. O texto segue agora para análise do Senado.
A ideia é suspender, até o final do ano, o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins em operações de comercialização de combustíveis por adquirentes finais, ou seja, os contribuintes que compram esses produtos para uso próprio, como empresas de transporte e caminhoneiros autônomos.
A MP altera a Lei Complementar 192/22, aprovada pelo Congresso Nacional, que garante aos contribuintes, inclusive adquirentes finais, o direito ao crédito. Segundo o governo, essa norma trouxe insegurança jurídica, pois a compra de produtos vendidos com alíquota zero não acarreta direito a crédito tributário.
Foram inseridas na MP, algumas alterações na Lei 9.427/96, que trata do setor elétrico. O texto do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), prevê que as tarifas de uso dos sistemas de transmissão para as usinas, fixadas no ato da outorga, permanecerão até o final do contrato, sendo corrigidas pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação. A ideia é assegurar estabilidade e segurança aos agentes.
Forte incluiu ainda um dispositivo para conceder prazo adicional de 24 meses para entrada em operação de usinas de geração de fontes renováveis com direito a desconto nas tarifas de transmissão e distribuição. A extensão do prazo dependerá de garantias adicionais à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O parecer também determina que a aplicação do sinal locacional nas tarifas de energia elétrica, pela Aneel, deverá considerar diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O sinal locacional é um modelo tarifário que permite cobrar a mais dos consumidores mais exigem dos sistemas de transmissão ou distribuição (como os que residem distantes das subestações).
*Com informações da Agência Câmara
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