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Câmara aprova redução imposto para operações de arrendamento de aviões – Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a medida provisória que prevê a redução das alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores. A MP, editada pelo governo em janeiro deste ano, é voltada para as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. A matéria segue para o Senado.

A redução de imposto terá a duração máxima de cinco anos. O texto prevê que a alíquota será reduzida de 15% a zero nos próximos dois anos. A partir de 2024 as alíquotas terão um acréscimo gradual de 1% ao ano. Ou seja, será de 1% em 2024, 2% em 2025 e 3% em 2026.

Ao ser editada, o governo federal afirmou que a medida representa uma renúncia fiscal total de R$ 374 milhões para 2022; R$ 382 milhões para 2023; R$ 378 milhões para 2024; R$ 371 milhões para 2025 e R$ 158 milhões para 2026.

“A alíquota atualmente praticada, de 15% desde 2021, tem efeitos negativos sobre as operações de turismo, gerando aumento de custos e dificultando a recuperação do setor no cenário da pandemia. Uma vez que provoca o encarecimento de viagens, diminui a demanda e retrai o consumo”, justificou o Poder Executivo.

O governo alegou ainda que a isenção será compensada pelo aumento de arrecadação de receitas tributárias decorrente da medida de revogação da tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas no chamado Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Segundo o relator da matéria, deputado Felipe Carreras (PSB-PE) a elevação do imposto foi um dos fatores que contribuiu para elevação do preço das passagens aéreas. Essa isenção existia desde 2006 e foi sucessivamente prorrogado até 2019, quando uma medida provisória estabeleceu um aumento gradativo até atingir a alíquota cheia de 15% a partir de 2023.

“Com efeito, a súbita elevação da alíquota do IRRF incidente, de 1,5%, em 2020, para 15%, a partir de 2021, contribuiu de forma decisiva para a disparada no preço das passagens aéreas. Dificultou, desse modo, a recuperação de setores mais atingidos pelos efeitos econômicos da crise de covid-19.que extinguiu a distinção entre serviços aéreos públicos e privados”, argumentou.

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