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Camex reduz tarifas de glifosato e resinas plásticas – Agência Brasil

Cinco produtos usados como insumos industriais passarão a entrar no Brasil pagando menos Imposto de Importação por um ano. A medida foi aprovada hoje (3) em reunião extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). A medida abrange glifosato e quatro tipos de resina plástica usadas na produção.

Os itens que tiveram as tarifas reduzidas são os seguintes: glifosato e seu sal de monoisopropilamina; copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94; policloreto de vinila não misturado; copolímero de propileno; e resina PET com índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais.

Os produtos foram incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). As alíquotas, que variavam entre 9,6% e 11,2% cairão para 3,3% a 4,4%, a partir de sexta-feira (5). As novas tarifas são as seguintes:

NCM
Produto
Alíquota vigente (%)
Alíquota na Letec (%)

2931.49.14
Glifosato e sal de monoisopropilamina
9,6
3,8

3901.40.00
Copolímeros de etileno e alfaolefina, de densidade inferior a 0,94
11,2
3,3

3904.10.10
Resina de PVC-S (cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão
11,2
4,4

3902.30.00
Resina PP (copolímero de propileno)
11,2
4,4

3907.61.00
Resina PET: (politereftalato de etileno): de índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais
11,2
4,2

Em nota, o Ministério da Economia informou que a medida tem como objetivo enfrentar problemas de abastecimento em certas cadeias produtivas, com diferentes graus de severidade, e de significativos aumentos de custos nos insumos de outras cadeias. Segundo a pasta, a redução de tarifas também pretende melhorar a eficiência na distribuição de recursos na economia, trazendo potenciais ganhos de competitividade para diferentes segmentos industriais.

A Letec é um instrumento previsto no Mercosul, que permite aos países membros do bloco aplicar tarifas de importação diferentes daquelas previstas na Tarifa Externa Comum (TEC). As alterações são de caráter temporário e excepcional, sempre considerando os fatores conjunturais para sua utilização. O Brasil pode aplicar alíquotas diferentes da TEC para até 100 códigos de mercadorias.

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