Categories: Diversos

Câncer e transtornos ligados ao trabalho terão notificação compulsória – Agência Brasil

O Ministério da Saúde vai incluir uma série de doenças e agravos relacionados ao trabalho na lista nacional de notificação compulsória. A relação inclui câncer relacionado ao trabalho, pneumoconioses (doenças pulmonares relacionadas à inalação de poeiras em ambientes de trabalho), dermatoses ocupacionais, perda auditiva relacionada ao trabalho, transtornos mentais relacionados ao trabalho, lesões por esforço repetitivo (LER)/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho e distúrbios de voz relacionados ao trabalho.

A minuta da portaria que altera a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública foi apresentada durante reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília. De acordo com o texto, trata-se de “estratégia de vigilância universal, com periodicidade de notificação semanal e a partir da suspeição”.

Notícias relacionadas:

Estudo mostra benefício de exercícios físicos em idosos com câncer.Brasil registra seis milhões de acidentes de trabalho de 2012 a 2022.Até então, apenas acidentes de trabalho, acidentes com exposição a material biológico e intoxicação exógena relacionada ao trabalho integram o rol de notificação compulsória. A inclusão na lista significa que profissionais de saúde de serviços públicos e privados deverão comunicar obrigatoriamente os casos ao governo federal.

Como justificativa para a ampliação da lista, o ministério destacou que as doenças e agravos relacionados ao trabalho são evitáveis e passíveis de prevenção. A pasta destacou ainda a possibilidade de identificar causas e intervir em ambientes e processos de trabalho. “Os acidentes/doenças relacionados ao trabalho possuem custos sociais elevados para trabalhadores, família, empresa, Estado e sociedade.”

“A PNSTT [Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora] tem como objetivo, entre outros, ampliar o entendimento de que a saúde do trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal, devendo a relação saúde-trabalho ser identificada em todos os pontos e instâncias da rede de atenção, o que reforça a necessidade de notificação compulsória universal e a partir da suspeita para as Dart [doenças e agravos relacionados ao trabalho].”

Share

Recent Posts

STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro

Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro - Tribunal não terá expediente…

7 horas ago

STJ – MEC pode voltar a usar resultados do Enamed 2025 na supervisão de cursos de medicina

MEC pode voltar a usar resultados do Enamed 2025 na supervisão de cursos de medicina…

7 horas ago

STJ – Maria Marluce Caldas e Carlos Brandão completam um ano como ministros do STJ

Maria Marluce Caldas e Carlos Brandão completam um ano como ministros do STJ - Maria…

7 horas ago

STJ – Informativo destaca legitimidade de associações em mandado de segurança coletivo e foro por prerrogativa

Informativo destaca legitimidade de associações em mandado de segurança coletivo e foro por prerrogativa -…

7 horas ago

STJ – Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ

Nova lei protege os mais vulneráveis, estabelece a cobrança proporcional das custas para causas de…

7 horas ago

PF afirma que Castro recebeu adega, mansão e caviar para ajudar Refit – Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) apontou em relatório que o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio…

7 horas ago