A Prefeitura de São Paulo publicou no último sábado (14) em Diário Oficial um decreto que desobriga a exigência do passaporte da vacina para acesso em estabelecimentos da capital, além de dispensar o uso de máscaras para motoristas e passageiros de táxis e carros de aplicativos.
O decreto municipal 61.307, de 13 de maio de 2022, que alterou artigos de decretos anteriores, manteve o uso de máscaras obrigatório nos transportes coletivos como ônibus, trens e metrô, além de unidades de saúde.
O decreto 60.989/2022, que anteriormente exigia o passaporte vacinal, foi uma das medidas tomadas pela gestão para conter a proliferação do vírus causador da covid-19. Segundo a prefeitura, o objetivo na ocasião era “manter os ambientes mais seguros em um momento em que as coberturas de vacinação eram mais baixas”.
Em relação ao transporte individual, o novo decreto revogou os incisos III e IV do decreto municipal nº 59.384, de 29 de abril de 2020, que obrigava o uso de máscara para motoristas e passageiros de táxi e por aplicativo.
Em nota, a prefeitura informou que a decisão, constante no decreto do último dia 13, “leva em conta as mais de 31,2 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 aplicadas em todas as faixas etárias e grupos elegíveis, tornando São Paulo a capital mundial da vacina, além da diminuição das internações hospitalares por conta da covid-19”.
De acordo com o município, atualmente, a taxa de ocupação hospitalar é de 14% para enfermaria e 21% para as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).
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