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CCJ do Senado adia votação da PEC que altera regime jurídico do BC – Agência Brasil

Um pedido de vista coletiva na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, que muda o regime jurídico do Banco Central (BC) para empresa pública, com natureza especial devido ao exercício de atividade estatal. O debate sobre a proposta foi adiado para a próxima quarta-feira (10), em sessão extraordinária.

Atualmente, o BC é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda. A proposta, além de retirar a vinculação do banco a qualquer ministério, concede autonomia de gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial. A aprovação do orçamento anual de custeio e de investimentos do BC caberá à comissão temática pertinente do Senado Federal.

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“A solicitação foi para que suspendêssemos o início da discussão da matéria e não colocássemos em votação o requerimento de adiamento de discussão. Como já fiz em outros projetos polêmicos, eu suspenderia o início da discussão da matéria para que a gente não ficasse limitado a dois adiamentos de 30 dias”, explicou Alcolumbre.

Diante da negativa de parte do colegiado, o acordo foi suspenso e o pedido de vista coletivo acatado. “Qualquer pedido de adiamento está alimentando esse acirramento entre o Banco Central e o presidente Lula”, disse o relator Plínio Valério ao recusar do acordo.

Relatório

Plínio Valério apresentou o relatório favorável à aprovação da PEC, na forma de texto substitutivo. Na avaliação do senador, as autonomias financeira, orçamentária e administrativa do BC constituem um complemento natural da autonomia operacional e de instrumentos que o banco goza atualmente.

Ao ler o relatório, o senador apontou que a mudança de regime jurídico do BC afetará os atuais servidores do BC que deixarão de ser regidos pelas normas do Regime Jurídico Único (RJU), e passarão a ser empregados públicos regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Outro ponto levantado é que a mudança também traz impacto sobre as expectativas de direito dos atuais servidores, incluindo as condições de suas aposentadorias. Para contornar a questão, o texto prevê que o tempo de exercício nos cargos das carreiras do Banco Central será considerado, para todos os fins, como de efetivo exercício nos cargos que vierem a ser ocupados, pelos servidores optantes, nas carreiras congêneres.

O texto determina ainda que os integrantes do quadro próprio e permanente de pessoal do BC somente poderão ser demitidos em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou em caso de cometimento de falta grave, apurada em processo disciplinar “em que lhes sejam assegurados contraditório e ampla defesa, observados, ainda, os princípios de razoabilidade e proporcionalidade”.

Reunião

Na mesma reunião da CCJ, os senadores aprovaram a PEC 37/2022, que modifica o Artigo 144 da Constituição Federal, para incluir a Guarda Municipal e o Agente de Trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública.

Os senadores aprovaram ainda o Projeto de Lei 3038/2021, que cria o Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (DPU), composto pelo defensor Público-Geral Federal, o subdefensor Público-Geral Federal, o diretor da Escola Pública da União (EnaDPU) e por três defensores públicos federais, um de cada categoria da carreira.

As duas propostas seguem para o plenário do Senado.

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