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CCJ do Senado isenta armas e refrigerantes do Imposto Seletivo – Agência Brasil

A maioria dos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 16 votos contra 10, a isenção das armas de fogo em relação ao Imposto Seletivo (IS), que é o tributo cobrado sobre bens e serviços que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. A CCJ também isentou as bebidas açucaradas da cobrança do IS, o que inclui os refrigerantes.

Os biscoitos e bolachas de consumo popular também foram incluídos pelo relator após apelo de senadores nos alimentos para consumo humano com desconto de 60% da alíquota cheia.

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Relator da reforma tributária inclui armas em Imposto Seletivo.Mineradoras registram alta no 1º trimestre e criticam imposto seletivo.Outra mudança aprovada na Comissão foi a inclusão da erva-mate entre os itens da cesta básica isentos de pagar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Também foi aprovado requerimento para reduzir em 60% a alíquota sobre água mineral de até 10 litros.

O requerimento a favor da isenção das armas de fogo do IS foi apresentado pelo PL. O líder do partido Flávio Bolsonaro (PL-RJ) justificou que a sobretaxação das armas não havia sido discutida com o conjunto dos parlamentares.

“Hoje a tributação de armas e munições já é tão elevada que, se houver a incidência também do Imposto Seletivo, esses preços vão ficar proibitivos. Podem configurar até um confisco, o que é inconstitucional, é vedado pela nossa Constituição”, argumento o parlamentar.

O relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MD-AM), argumentou que decidiu incluir as armas entre os produtos com IS por entender que não se deve reduzir a carga tributária das armas de fogo.

“Esta não é uma posição ideológica. Esta é uma posição de quem quer apenas que as armas e munições não tenham redução de carga tributária. Porque como estava no texto, nós estávamos reduzindo a carga tributária para armas e munições. Segundo, Forças Armadas e seguranças públicas não pagam imposto seletivo”, justificou Braga.

O Projeto de Lei 68/2024 que regulamenta a reforma tributária sofreu uma série de alterações durante a votação na CCJ do Senado nessa quarta-feira (12). Com a aprovação do texto na CCJ, a votação no Plenário da Casa foi marcada para esta quinta-feira (12). Se aprovada, o texto volta para nova análise da Câmara.

Bebidas açucaradas

Outra mudança aprovada na CCJ foi a isenção das bebidas açucaradas do Imposto Seletivo, incluída devido aos danos causados à saúde. O requerimento para isentar esse tipo de alimento foi apresentado pelo PSD.

O senador Omar Aziz (PSD-MA) justificou que essas bebidas são muito consumidas entre a população de baixa renda, lembrando ainda que o açúcar está entre os produtos da cesta básica totalmente isentos.

“Na cesta básica está o açúcar. O açúcar é muito mais açucarado do que qualquer outra bebida açucarada, não tenham dúvida. Aquele pessoal que gosta, no Nordeste, de garapa, do chamado caldo de cana, vai ter que pagar um imposto maior porque a garapa é açucarada. Está certo?”, questionou Aziz.

O relator Braga, apesar de ter apresentado o relatório com as bebidas açucaradas entre as com taxação do IS, defendeu a mudança proposta pelo PSD. “Eu vou votar com o destaque, em que pese tenha apresentado o relatório mantendo a bebida açucarada, para que ninguém achasse que eu estava fazendo isso em função da Zona Franca de Manaus. Estou fazendo isso pelas razões já expostas pelo senador Omar”, disse o relator.

Erva-Mate e Água

O relator da reforma tributária, Eduardo Braga, ainda acatou uma série de emendas apresentadas durante a sessão. Entre elas, foi acatada a emenda do senador Espiridião Amin (PP-SC), que pedia a inclusão da água entre os itens com alíquota reduzida em 60% para alguns alimentos para consumo humano.

“É um bem elementar. Não considerar a água mineral como um bem precioso e necessário à saúde é excluir as cidades com menos infraestrutura, que têm menos possibilidade de oferecer água potável encanada para a sociedade brasileira”, argumentou Amin.

Braga também acatou a emenda para incluir a erva-mate entre os itens da cesta básica totalmente isentos do IVA. A substância é muito consumida no centro-sul do país.

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