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Clubes de tiro a 1 km de escolas têm limite de horário para funcionar – Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto (nº 12.345) nesta terça (31) que autoriza clubes de tiro, que fiquem a menos de um quilômetro de escolas, possam funcionar desde que com limite de horário. Os estabelecimentos podem ter atividades após o período de aulas e em fins de semana e feriados (em horário comercial).

O decreto aponta que o funcionamento, de segunda a sexta, seria entre 18h e 22h. Aos sábados, domingos e feriados entre 6h e 22h para atividades de instrução de tiro e tiro desportivo. 

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Exigências

O decreto inseriu exigências para a concessão de certificado de registro para clubes de tiro desportivo, bem como em relação ao processo de fiscalização das atividades. 

Os responsáveis por essas entidades de tiro deverão garantir, por exemplo, isolamento acústico, apresentação de plano de segurança com análise de risco das atividades, medidas de proteção das pessoas que estão no local e no entorno do estabelecimento, controle de acesso de pessoal a locais que contenham armas e munições, além de monitoramento por vídeo dos locais de armazenamento dos materiais.

O decreto ainda determina que haja medidas de controle informatizado de entrada e saída de usuários, funcionários e prestadores de serviço e uma certificação de segurança emitida por empresa ou profissional habilitado do edifício e dos ambientes nele contidos, para a prática segura das atividades de tiro desportivo.

CACs

Além disso, a norma trouxe flexibilização de regras para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (os CACs).

O decreto estipulou que, para a concessão de registro de atirador desportivo, a pessoa deverá estar filiada a alguma entidade para essa finalidade e com registro das armas elencadas na norma.

A regulamentação chamou a atenção para a proibição do transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores desportivos ou caçadores na data de eleições, incluindo os dias anterior e seguinte dos pleitos.

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