O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as varas da Infância e da Juventude de todo o país verifiquem presencialmente a situação de crianças e adolescentes em acampamentos em frente a instalações do Exército, montados por manifestantes inconformados com o resultado da eleição presidencial de outubro.
Em decisão assinada ontem (16), o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, afirma que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já apontou o cometimento de possível crime por pessoas que pedem intervenção militar no país.
Suspeitos de financiar atos antidemocráticos terão contas bloqueadas.Presidente critica manifestações que prejudicam população .O corregedor anexou no despacho links para vídeos publicados em redes sociais que mostram barracas montadas sobre a lama e alimentos sendo preparados e consumidos em condições precárias, em meio à chuva, bem como a presença de crianças e adolescentes em tais locais.
“Para além dos crimes que possam ser praticados pelos supostos manifestantes, chama a atenção a presença de crianças e adolescentes nesses movimentos – como se comprova também nos vídeos acima citados – o que, somado às condições potencialmente insalubres de tais acampamentos, deve despertar a preocupação de agentes públicos responsáveis pela proteção infantojuvenil”, escreveu Salomão.
Ele determinou que todos os juízes responsáveis pelas varas de Infância e Juventude “verifiquem se há crianças e adolescentes nos locais e quais as condições de salubridade, higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência à escola, direito ao lazer e moradia, o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto”.
Salomão acrescentou que, caso encontrem crianças e adolescentes em locais insalubres, os juízes devem tomar medidas efetivas de imediato, como “orientação dos pais e responsáveis, interdição de acesso aos locais a crianças e adolescentes ou imposição de medidas administrativas sancionatórias (arts. 194-197, ECA), sem prejuízo de outras medidas que o magistrado julgar adequadas”.
Ele deu prazo de 10 dias para que as varas da infância informem ao CNJ sobre a identificação de tais acampamentos, as irregularidades eventualmente constatadas e as providências adotadas.
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