O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou hoje (2) uma regra para impedir que juízes façam manifestações públicas nas redes sociais e na imprensa contra o sistema eletrônico de votação. As regras terão validade para todo o período eleitoral e permanecerão depois das eleições.
Conforme o Provimento 135 da corregedoria do CNJ, também ficam vedadas aos magistrados a associação da imagem pessoal ou profissional a pessoas públicas, veículos de comunicação, páginas na internet, podcasts, empresas e organizações sociais que “colaborem para deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros ou que fomentem a desconfiança social acerca da Justiça, segurança e transparências das eleições”.
Os juízes terão até 20 de setembro para ajustarem suas redes sociais antes de serem atingidos pela restrição. O descumprimento levará à abertura de processo disciplinar.
Contudo, a norma libera os juízes para “uso educativo das redes sociais e canais de comunicação” para promoção dos direitos políticos e da confiança na integridade do sistema de votação.
“Os magistrados, investidos ou não em função eleitoral, devem manter conduta irrepreensível em sua vida pública e privada e adotar postura especialmente voltada a estimular a confiança social acerca da idoneidade, credibilidade do processo eleitoral brasileiro e da fundamentalidade das instituições judiciárias”, diz a norma.
O provimento também determina a criação de juízos para julgar crimes violentos com motivação partidária.
No texto, o crime foi definido como toda conduta praticada com violência moral ou física que tenha como motivação questões políticas, intolerância ideológica e inconformismo com os valores do Estado democrático de direito e relacionados à legitimidade das eleições, à liberdade de expressão e à posse dos eleitos.
O documento é assinado pelo corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que tomou posse na terça-feira (30).
Mais cedo, Salomão e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinaram um acordo de cooperação para reprimir condutas que possam causar perturbações ao processo eleitoral.
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