Aviões de uso agrícola poderão ser utilizados no combate a incêndios florestais. O texto, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), altera o Código Florestal e o Decreto-Lei 917/69, que trata do emprego deste tipo de aeronave no país.
A proposta já tinha sido aprovada no Senado e, nesta quarta-feira (22), recebeu o aval dos deputados. “A medida é uma necessidade do país”, afirmou o deputado José Medeiros (PL-MT), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em Mato Grosso, no ano passado, a associação dos aviadores se dispôs a fazer o trabalho, mas houve uma série de empecilhos burocráticos”, disse.
Pelo texto que agora segue para a sanção presidencial, os planos de contingência para combater incêndios florestais , elaborados por órgãos ambientais, devem traçar as diretrizes para uso da frota aeroagrícola.
As aeronaves devem atender normas técnicas definidas pelo poder público e ser pilotadas por profissionais qualificados para a atividade. Além disso, a política de emprego da aviação agrícola na atividade de combate a incêndio em todos os tipos de vegetação deve ser proposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Segundo o texto, a atividade poderá ser incentivada pelo poder público e constar de políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais, passando inclusive pela formação e treinamento de pilotos.
Para a Terceira Turma, as hipóteses legais de exceção à impenhorabilidade não podem ser ampliadas…
Quinta Turma afasta Selic e mantém atualização pela TR em restituição de valores apreendidos -…
Repetitivo discute quais ações permitem transferências voluntárias para ente com pendências fiscais - Repetitivo discute…
Ministra Isabel Gallotti assume presidência da Quarta Turma para o próximo biênio - Ministra Isabel…
A capital federal é palco, até sábado (29), do Encontro Mestres do Brasil, que reúne grupos coletivos…
Os beneficiários do programa Pé-de-Meia de 2026 que nasceram em setembro e outubro recebem nesta…