Categories: Diversos

Conheça as regras previstas na MP que regulamenta o trabalho remoto – Agência Brasil

Adotado com o intuito de evitar aglomerações em empresas e escritórios durante o período mais crítico da pandemia de covid-19, o teletrabalho (ou home office) pode ganhar mais destaque nos arranjos trabalhistas com a edição da Medida Provisória 1108/22, publicada na segunda-feira (28) no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o normativo prevê que a modalidade tem, por objetivo, “modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, além de “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho”.

Segundo a pasta, o teletrabalho (ou trabalho remoto) é caracterizado como “prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo”.

Produção ou tarefa

De acordo com as novas regras, é possível a contratação no teletrabalho por jornada; por produção; ou tarefa, possibilitando, conforme a contratação, o controle de jornada ou a flexibilidade na execução das tarefas.

“Será viável, ainda, que no contrato de teletrabalho ocorra o comparecimento habitual no local de trabalho para atividades específicas”, detalha o Ministério do Trabalho por meio de seu site.

A MP prevê que o teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho, e que esse contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

Essa alteração, no entanto, precisa ser notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, “por escrito ou por meio eletrônico”.

Equipamentos e infraestruturas

A MP acrescenta que “disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação de trabalho remoto e as disposições relativas ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho”.

Caso o empregado não possua os equipamentos ou infraestrutura necessários à prestação do serviço, o empregador poderá fornecer os equipamentos em “regime de comodato” (empréstimo gratuito) e custear os serviços de infraestrutura, “que não caracterizarão verba de natureza salarial”. Além disso, o período da jornada normal de trabalho será computado como “tempo de trabalho à disposição do empregador”, na impossibilidade do oferecimento dessas condições via regime de comodato.

A MP esclarece que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou mesmo aplicações de internet utilizados para o trabalho remoto fora da jornada de trabalho normal do empregado, “não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Por fim, a MP prevê que a adoção do regime de teletrabalho poderá ser estendida a estagiários e aprendizes.

Share

Recent Posts

STJ – Golpes virtuais, danos reais: o STJ diante das fraudes envolvendo instituições financeiras

Atento às evoluções do sistema financeiro, o STJ tem fixado precedentes como a definição de…

9 horas ago

Janones denuncia censura em decisão do TSE contra “Exército do Lula” – Agência Brasil

O deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG) criticou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)…

9 horas ago

Governo ajudou assim que Amazonas decretou emergência, diz ministro – Agência Brasil

A decretação do estado de emergência em 36 municípios pelo governo do Amazonas foi essencial…

9 horas ago

Lula afirma que PT entrará na Justiça contra suspensão de canal – Agência Brasil

O candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse neste domingo (11) que seu partido…

9 horas ago

Patrimônio cultural, Círio de Nazaré reúne fiéis e turistas em Belém – Agência Brasil

No mês de outubro, a programação do Círio de Nazará mobiliza fiéis, turistas e inúmeras…

9 horas ago

Interpretação é a base da prova de Linguagens do Enem; veja dicas – Agência Brasil

Saber interpretar textos é tão importante quanto conhecer os conteúdos na prova de Linguagens, Códigos…

9 horas ago