Em meio ao aumento do número de casos de covid-19 na cidade de São Paulo, a prefeitura publicou hoje (21) uma portaria recomendando que as aulas na rede pública municipal não sejam suspensas, mesmo após a confirmação de algum caso da doença. A medida já está em vigor.
Até então, cada escola vinha adotando um critério diferente em caso de confirmação de casos de covid-19. Em algumas delas, toda a sala era afastada e a aula, suspensa. Com a publicação da portaria e os novos critérios, as Secretarias de Educação e de Saúde deixam de recomendar a suspensão das aulas.
Publicada hoje no Diário Oficial, a nova portaria define que serão afastados apenas os alunos que testem positivo para a doença. Já os alunos que estão assintomáticos poderão continuar frequentando as aulas, mas serão monitorados pela instituição de ensino por 14 dias.
O uso de máscara continua sendo opcional nas salas de aula, embora seja recomendado, principalmente, em ambientes fechados. As escolas só devem obrigar o uso, pelo prazo de 14 dias, quando forem constatados ao menos dois casos de covid-19.
Segundo a Secretaria da Educação, “as alterações consideram a necessidade de promover a continuidade das aulas presenciais, visando salvaguardar a aprendizagem, saúde mental, nutrição e proteção das crianças e adolescentes em um ambiente escolar seguro”.
Os novos critérios puderam ser adotados, segundo a secretaria, por causa da alta cobertura vacinal da população paulistana.
A nove dias para o encerramento do mês, a cidade já confirmou 45.674 casos de covid-19 em junho. Em todo o mês passado, a cidade registrou 44.387 casos. Em abril, foram 10.573 casos.
Idosa que teve marido assassinado pelos irmãos recebe autorização do STJ para excluir sobrenome paterno…
Credor trabalhista tem legitimidade para propor ação declaratória de insolvência civil - Credor trabalhista tem…
Corte Especial antecipa sessão do dia 4 de novembro para as 9h - Corte Especial…
STJ Notícias destaca decisão sobre motivação econômica em atos preparatórios de terrorismo - STJ Notícias…
Competência funcional em ação civil pública e preparo recursal na cobrança de honorários são destaques…
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, marcou para a tarde…