O Diário Oficial da União publica, nesta segunda-feira (3), a Lei nº 14.539, de 31 de março de 2023, que cria a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (31), e começa a valer dentro de 180 dias, a contar da data de sua publicação.
O objetivo da iniciativa é conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências da exposição indevida e sem orientação médica ao sol. Prevê ainda a adoção de medidas necessárias para facilitar ou possibilitar o acesso do cidadão ao protetor, ao bloqueador ou ao filtro solar.
Lei garante troca de implante mamário para paciente de câncer.A lei estabelece ainda que caberá ao poder público veicular, anualmente, nos meios de comunicação, campanha específica durante o período de férias escolares os riscos da exposição ao sol. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer da pele responde por 33% de todos os diagnósticos da doença no Brasil. A cada ano, cerca de 185 mil novos casos são registrados em todo o país.
De acordo com o Ministério da Saúde, qualquer pessoa pode desenvolver o câncer de pele, mas aquelas com pele muito clara, albinas, com vitiligo ou em tratamento com imunossupressores, são mais sensíveis ao sol. A doença é mais comum em pessoas acima dos 40 anos, mas essa média da idade vem diminuindo com o passar dos anos, em função do aumento do número de jovens constantemente expostos aos raios solares.
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