Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União determina o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda do produto no varejo.
De acordo com a publicação, o imposto incidente sobre a chamada vintena dos cigarros (20 cigarros) no varejo passará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50 a partir de 1º de setembro.
Agosto Branco de combate ao tabagismo mira também o cigarro eletrônico.Já a cobrança para o maço e o box, chamada de ad valorem e que representa um percentual do produto, permanece em 66,7%, mas terá uma alíquota específica de R$ 2,25 no lugar de R$ 1,50 cobrado atualmente. A mudança entrará em vigor a partir de 1º novembro.
Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro - Tribunal não terá expediente…
MEC pode voltar a usar resultados do Enamed 2025 na supervisão de cursos de medicina…
Maria Marluce Caldas e Carlos Brandão completam um ano como ministros do STJ - Maria…
Informativo destaca legitimidade de associações em mandado de segurança coletivo e foro por prerrogativa -…
Nova lei protege os mais vulneráveis, estabelece a cobrança proporcional das custas para causas de…
A Polícia Federal (PF) apontou em relatório que o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio…