Além da redução média de 5% nos custos da energia gerada pelas Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs), os brasileiros terão outro motivo para comemorar: a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS) terá um impacto médio de 12% sobre as tarifas de energia, informou hoje (14) a diretora-presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Camila Bomfim, em entrevista ao programa A Voz do Brasil.
Segundo Camila, a variação da redução ocorrerá em duas frentes: tanto na revisão tarifária quanto no desconto do ICMS. “Esse efeito de redução tarifária depende de cada distribuidora. Cada distribuidora tem um montante específico de créditos a ser devolvido para os consumidores. O cálculo que a gente faz é que o impacto para os consumidores é de uma redução média de 5% nas tarifas de energia elétrica”, explicou.
A diretora-presidente da Aneel esclareceu, ainda, que Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais deverão ter os maiores descontos, já que foram os estados que entraram primeiro com o pedido de revisão sobre as tarifas energéticas e, portanto, terão maior período de crédito para consumidores.
“Já o ICMS ainda depende de regulamentação pelas secretarias de Fazenda estaduais”, complementou Camila Bomfim, que também informou que a previsão da agência é que a bandeira verde de consumo – a faixa de custo mais baixa de energia elétrica – deve vigorar até o final de 2022, dadas as condições hidrológicas favoráveis.
“Isso é uma estimativa. Mas a gente espera que ela continue no patamar verde. O ano tem uma condição mais favorável, os reservatórios estão em níveis muito melhores do que em 2021.”
O prazo para que as empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre…
A presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026 que…
Os dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho…
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva…
Para a Terceira Turma, as hipóteses legais de exceção à impenhorabilidade não podem ser ampliadas…
Quinta Turma afasta Selic e mantém atualização pela TR em restituição de valores apreendidos -…