A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro promulgou nesta sexta-feira (26) a Lei 8.518/2024, que proíbe a cobrança de pedágio nos dias de eleição no município, no período das 8h às 18h. Caso a proibição seja descumprida, o cidadão tem o direito de ser reembolsado pelas concessionárias, assegura o texto.
A lei impõe também multas que as concessionárias terão de pagar ao município, que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil, considerando a reincidência da infração.
Cinco municípios vão realizar consultas populares durante as eleições.O texto aproveita e trata de dias normais, quando a taxa e cobrada, ao determinar que o tempo máximo para atendimento nos pedágios deve ser de 15 minutos.
As eleições municipais de 2024 serão realizadas nos dias 6 e 27 de outubro, com votação aberta das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.
A TV Brasil exibe neste domingo (8) o jogo de volta da semifinal entre Ferroviária…
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai selecionar dossiês de insumos farmacêuticos ativos (IFAs)…
O estado do Rio de Janeiro registrou chuvas de moderadas a intensas e rajadas de…
A passagem de uma frente fria pela região Centro-Sul pode provocar chuvas, trovoadas e ventos…
O Grêmio é o primeiro finalista da Copa do Brasil. Jogando em Belo Horizonte, o…
Como parte da cobertura especial do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), neste domingo (8),…