Categories: Diversos

Doença grave não pode impedir posse de aprovados em concurso, diz STF – Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse. Pela decisão da Corte, os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização do trabalho.

A questão foi decidida a partir do recurso de uma candidata que passou em um concurso para cargo de oficial de Justiça, mas foi barrada pela junta médica responsável pela realização dos exames admissionais. Segundo o processo, a mulher foi barrada por ter câncer de mama. No laudo, os médicos escreveram que a doença gera expectativa de vida “baixa”.

Ao analisar o recurso, o Supremo determinou que a candidata seja empossada no cargo. Para os ministros, aprovados em concursos públicos só podem ser impedidos de tomar posse no caso de doenças graves incapacitantes para o trabalho.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.

“Eu fui investido neste cargo [de ministro] com menos de cinco anos de ter tido problema de saúde, e a vida continua boa e colorida”, afirmou.

Alexandre de Moraes também destacou que não os candidatos não podem ser barrados. “A pessoa pode trabalhar, quer trabalhar, passou em um concurso, e não é a administração pública, por mais grave que seja a doença da pessoa, que vai fixar se ela tem ou não viabilidade de vida, qual o prazo que ela tem de vida. Isso chega a ser macabro”, completou. 

A Corte também fixou uma tese jurídica que deverá ser seguida pelos tribunais em todo o país em processos sobre o mesmo tema.

“É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida”, fixou o STF.

Share

Recent Posts

Soluções inovadoras levam acessibilidade para pessoas com deficiência – Agência Brasil

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21), foi criado em…

4 segundos ago

Indígenas de MT lutam por sobrevivência após um mês de queimadas – Agência Brasil

Há mais de um mês, povos indígenas de Mato Grosso sofrem com os incêndios florestais…

14 segundos ago

MST refloresta área de assentamento na região do Vale do Rio Doce – Agência Brasil

Na data em que se comemora o Dia da Árvore, 21 de setembro, o Movimento…

1 hora ago

Lula segue para 79ª Assembleia da ONU, em Nova York – Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva desembarca na noite deste sábado (21) em Nova…

1 hora ago

Parada PCD em SP celebra diversidade e reforça luta contra exclusão – Agência Brasil

Em junho de 2023, Sônia Maria de Jesus, que vivia em condição análoga à escravidão…

2 horas ago

Corinthians e São Paulo decidem Brasileiro feminino da Série A1 – Agência Brasil

Corinthians e São Paulo decidem no próximo domingo (20), a partir das 10h (horário de…

2 horas ago