Categories: Diversos

Doença grave não pode impedir posse de aprovados em concurso, diz STF – Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse. Pela decisão da Corte, os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização do trabalho.

A questão foi decidida a partir do recurso de uma candidata que passou em um concurso para cargo de oficial de Justiça, mas foi barrada pela junta médica responsável pela realização dos exames admissionais. Segundo o processo, a mulher foi barrada por ter câncer de mama. No laudo, os médicos escreveram que a doença gera expectativa de vida “baixa”.

Ao analisar o recurso, o Supremo determinou que a candidata seja empossada no cargo. Para os ministros, aprovados em concursos públicos só podem ser impedidos de tomar posse no caso de doenças graves incapacitantes para o trabalho.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.

“Eu fui investido neste cargo [de ministro] com menos de cinco anos de ter tido problema de saúde, e a vida continua boa e colorida”, afirmou.

Alexandre de Moraes também destacou que não os candidatos não podem ser barrados. “A pessoa pode trabalhar, quer trabalhar, passou em um concurso, e não é a administração pública, por mais grave que seja a doença da pessoa, que vai fixar se ela tem ou não viabilidade de vida, qual o prazo que ela tem de vida. Isso chega a ser macabro”, completou. 

A Corte também fixou uma tese jurídica que deverá ser seguida pelos tribunais em todo o país em processos sobre o mesmo tema.

“É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida”, fixou o STF.

Share

Recent Posts

STJ – Corte Especial garante prazo em dobro e intimação pessoal a núcleos de prática jurídica nas ações penais

Diante da falta de previsão específica na legislação processual penal, o colegiado decidiu aplicar por…

56 minutos ago

STJ – Anuência expressa de proprietária autoriza cobrança de taxas por condomínio irregular

Anuência expressa de proprietária autoriza cobrança de taxas por condomínio irregular - Anuência expressa de…

56 minutos ago

STJ – Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar do acusado

Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar…

56 minutos ago

STJ – Rádio Decidendi discute aplicação de agravante de gênero com Lei Maria da Penha (Tema 1.197)

Rádio Decidendi discute aplicação de agravante de gênero com Lei Maria da Penha (Tema 1.197)…

56 minutos ago

STJ – STJ divulga relatório técnico da audiência pública sobre fracking

STJ divulga relatório técnico da audiência pública sobre fracking - STJ divulga relatório técnico da…

56 minutos ago

Desemprego cai para 5,3%, o menor para o trimestre terminado em julho – Agência Brasil

A taxa de desemprego no trimestre terminado em julho ficou em 5,3%. O resultado representa…

56 minutos ago