Categories: Diversos

Empresas têm 90 dias para cadastro em sistema de comunicação judicial – Agência Brasil

A partir desta sexta-feira (1º), as grandes e médias empresas do país têm 90 dias para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, nova plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar todas as comunicações judiciais.

Gratuito, o novo sistema tem como objetivo facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de algum processo judicial.

Notícias relacionadas:

Carla Zambelli é indiciada pela PF por invasão de site do CNJ.CNJ reduz nota de corte para deficientes em exame da magistratura.CNJ faz pesquisa sobre acessibilidade no Poder Judiciário.Na prática, a mudança torna desnecessária a consulta individualizada de cada processo, nos diversos sistemas de diferentes tribunais. A nova plataforma também deverá substituir a necessidade de notificações e intimações por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

O CNJ espera a adesão voluntária de 350 mil empresas com CNPJ ativo. O cadastro é obrigatório para empresas de grande e médio porte. Quem não realizar o procedimento até 30 de maio deverá ser cadastrado compulsoriamente, com base em dados da Receita Federal, mas fica sujeito a punições e perda de prazos processuais.

Isso porque, uma vez inseridas no sistema e passado um prazo específico, as comunicações serão consideradas automaticamente realizadas. No caso de citações judiciais, tal prazo é de três dias, sendo de dez dias para intimações.

“Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, alerta o CNJ.

Dessa maneira, o órgão frisa a importância de que os usuários responsáveis pelo acesso ao sistema estejam com registro atualizado e conheçam o funcionamento da plataforma. Uma das opções é ativar alertas por e-mail.

Uma resolução do CNJ regulamentou a comunicação judicial unicamente por via eletrônica, em 2022, conforme previsão do Artigo 246 do Código de Processo Civil.

O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, bem como Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública.

Micro e pequenas empresas, assim como pessoas físicas, não são obrigadas a se cadastrar no Domicílio Eleitoral, embora o CNJ incentive a medida.

Share

Recent Posts

MPT apura carta de supermercado a funcionários com teor eleitoral – Agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) informou nesta sexta-feira (23) que…

4 horas ago

Moraes determina bloqueio de até R$ 6 bilhões do advogado Willer Tomaz – Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (23) o…

4 horas ago

Candidatos trocam acusações e defendem propostas em debate na Globo – Agência Brasil

O debate na TV Globo entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) foi marcado por…

4 horas ago

STJ – STJ recebe prêmio do CNJ por projeto de gestão de pessoas; veja como foi a homenagem

STJ recebe prêmio do CNJ por projeto de gestão de pessoas; veja como foi a…

10 horas ago

STJ – STJ e PNUD unem esforços por uma Justiça mais diversa e inclusiva

STJ e PNUD unem esforços por uma Justiça mais diversa e inclusiva - STJ e…

10 horas ago

Sociedade civil manifesta preocupação ao TSE por censura nas redes – Agência Brasil

Diversas entidades da sociedade civil entregaram nesta sexta-feira (23) uma nota pública ao Tribunal Superior…

10 horas ago