No ano passado, o estado do Rio de Janeiro registrou 1.365 ocorrências de injúria por preconceito. A maior parte das vítimas, 1.036, é negra. Os dados, divulgados hoje (18), são do Painel Discriminação do Instituto de Segurança Pública (ISP).
As ocorrências são relacionadas à discriminação contra indivíduos ou grupos em razão de sua etnia, raça, cor, classe social e sexualidade ou por intolerância religiosa. De acordo com os dados, 56% das vítimas por injúria de preconceito são mulheres negras.
O levantamento mostra ainda que, em 2021, 166 pessoas sofreram preconceito de raça, cor, religião, etnia, procedência nacional e LGBTIfobia (preconceito contra lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais). Em 2020, foram 144 casos.
Foram registrados, também em 2021, 33 casos por ultraje a culto, que é a ridicularização pública, o impedimento ou a perturbação de cerimônia religiosa.
O ISP esclarece que, judicialmente, a diferença é que a injúria por preconceito é o ato de discriminar um indivíduo em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional tem por objetivo a inferiorização de todo um grupo étnico-racial e atinge a dignidade humana.
Tais crimes podem ser denunciados em qualquer delegacia. O estado do Rio de Janeiro conta ainda com a Delegacia de Combate a Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), especializada no atendimento de vítimas de racismo, homofobia e intolerância religiosa. A unidade funciona na Rua do Lavradio, 155, centro da cidade.
Os registros também podem ser feitos pela Delegacia Online da Secretaria de Estado de Polícia Civil.
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