A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) recorreu neste sábado (29) da decisão da Justiça que cancelou a realização da prova do concurso para preenchimento de 800 vagas do Corpo de Bombeiros Militar, marcada para este domingo (30)”.
Em decisão desta sexta-feira, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão da prova para preencher cargos de soldado no Corpo de Bombeiros Militar. A medida foi tomada porque o edital exigia que os candidatos entregassem exame de sorologia para HIV. A decisão também determina que o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Social de Desenvolvimento Universal (IUDS), organizador da seleção, reabram as inscrições do concurso.
Justiça suspende prova de concurso público dos Bombeiros do Rio.A desembargadora Mônica Feldman de Mattos da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, determinou a suspensão da prova deste domingo e a reabertura de inscrições pelo prazo mínimo de cinco dias, suprimindo-se a exigência de entrega do exame de sorologia para HIV. “A conduta da administração se revela desarrazoada e segregadora, em dissonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, podendo eivar de nulidade o mencionado edital”, destaca a magistrada na decisão.
As decisões foram originadas por ação civil pública que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou para que o Estado do Rio e o IUDS suspendessem a exigência do exame de sorologia para HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), contida no edital do concurso, e para que a prova fosse suspensa e as inscrições reabertas, uma vez que candidatos poderiam ter deixado de se inscrever devido ao critério. De acordo com o documento, a entrega do resultado do exame, como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos aos cargos públicos em questão, trata-se de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional.
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