O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu que o ex-diretor-superintendente das Lojas Americanas Miguel Gutierrez deverá comparecer para prestar depoimento, na condição de testemunha, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Deputados destinada a investigar as inconsistências detectadas em lançamentos contábeis da empresa. No entanto, o empresário poderá ficar em silêncio no caso de perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo ou na própria incriminação.
A decisão de André Mendonça é relacionada a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário, alegando “a ocorrência de manifesto constrangimento ilegal” no comparecimento à CPI.
Fraude na Americanas: lucro fictício foi de R$ 25,3 bilhões.Justiça restabelece data inicial da recuperação do Grupo Americanas.Justiça determina publicação de novo edital do processo das Americanas.“Trata-se de simples convocações para prestar esclarecimentos, ausente sinalização de que versa sobre pessoa que já figura como investigado. Sendo assim, não há demonstração inequívoca de que a convocação do paciente para depor na condição de testemunha tem como real objetivo a inquirição de pessoa sabidamente investigada”, afirmou o ministro do STF.
A CPI que apura possível fraude contábil na Americanas foi instalada no dia 17 de maio e tem prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. A empresa pediu recuperação judicial no dia 19 de janeiro após anunciar um rombo contábil de R$ 20 bilhões. A audiência para ouvir Gutierrez está marcada para o dia 1º de agosto.
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