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Flávio Dino mantém afastamento de desembargadores do TRF4 – Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, nesta segunda-feira (20), manter a decisão do Conselho Nacional de Justiça que afastou das funções dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Dino rejeitou recurso protocolado pela defesa dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima. Ambos foram afastados no mês passado por decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, pelo descumprimento de decisão do Supremo que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo.

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Corte Interamericana de Direitos Humanos enfatiza emergência climática.Relator do TRE-RJ vota pela cassação de Cláudio Castro e vice.Moraes mantém prisão de delegado acusado do assassinato de Marielle.Ao analisar o recurso, Dino entendeu que não há ilegalidade no afastamento, que foi mantido, por maioria de votos, pelo CNJ. Além disso, o ministro ressaltou que o STF reconheceu “diversas nulidades processuais” em processos da Lava Jato e que as questões envolvendo a operação merecem “especial atenção” do CNJ.

“Entendo que é prudente manter os efeitos do ato impugnado pelo menos até a conclusão, pelo colegiado do CNJ, da deliberação acerca da abertura do processo administrativo disciplinar. Isso porque o CNJ, quando da finalização do citado julgamento, terá a oportunidade de realizar nova análise acerca dos fatos e das condutas em apreciação”, argumentou Dino.

Defesa

Na petição enviada ao Supremo,  o advogado Nefi Cordeiro, representante dos desembargadores, argumentou que o afastamento é ilegal e violou a independência funcional garantida aos magistrados.

“Não há fato grave, sequer configurador de infração disciplinar, menos ainda que exija imediata resposta social. No mínimo, ante a longa e imaculada ficha funcional dos magistrados impetrantes, exigir-se-ia prova convincente do ânimo de descumprir ordens judiciais, por um devido processo administrativo contraditório”, afirmou a defesa.

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